A Polícia Civil de Paulicéia, deu cumprimento, a um mandado de prisão civil contra um homem de 66 anos de idade, em decorrência do não pagamento de pensão alimentícia. A ação integra a Operação Rastreio II, desencadeada com o objetivo de localizar e prender indivíduos com ordens judiciais de prisão em aberto, reforçando o compromisso da instituição com a efetividade das decisões judiciais e a proteção dos direitos fundamentais.
O mandado havia sido expedido pela 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca da Capital – São Paulo, em dezembro de 2022, e permanecia pendente de cumprimento desde então. Após diligências minuciosas e atividades de inteligência conduzidas pelos policiais civis de Paulicéia, o indivíduo foi localizado e preso. Contra ele consta uma dívida alimentar acumulada no montante de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), valor considerado expressivo mesmo em casos semelhantes.
O homem foi encaminhado à unidade policial para os procedimentos legais, e permanecerá sob custódia até a realização da Audiência de Custódia, ocasião em que o Poder Judiciário avaliará a legalidade da prisão e determinará seu encaminhamento a estabelecimento prisional adequado, respeitando a natureza civil da medida e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O que diz a lei
A prisão civil por dívida alimentar é a única hipótese admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro em que a restrição da liberdade pessoal por inadimplemento de obrigação financeira é legalmente permitida. Prevista no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, e regulamentada pelo Código de Processo Civil, essa modalidade de prisão tem caráter coercitivo e visa assegurar o cumprimento de obrigações essenciais à subsistência de dependentes, especialmente crianças e adolescentes.
De acordo com a legislação vigente, a prisão civil por pensão alimentícia pode ser decretada quando comprovado que o devedor, de forma voluntária e injustificada, deixou de pagar os valores estipulados judicialmente. Nesse caso específico, a pena determinada foi de 30 dias de reclusão, com possibilidade de conversão em liberdade caso a dívida seja quitada ou renegociada judicialmente.
Operação Rastreio II
A Operação Rastreio II representa uma mobilização estadual da Polícia Civil de São Paulo, voltada à localização de foragidos da Justiça em diferentes regiões do estado. A atuação coordenada das delegacias tem permitido avanços significativos no cumprimento de mandados judiciais, promovendo a responsabilização de inadimplentes e a garantia dos direitos dos credores alimentares.
A Polícia Civil ressalta a importância da colaboração da população por meio de denúncias anônimas, que podem ser feitas pelo telefone 181 – Disque Denúncia. O sigilo é garantido.