A Polícia Militar Rodoviária, abordou Um veículo Citroën C3, com placas da cidade de Indaiatuba/SP, no acesso ao município de Presidente Epitácio, no extremo oeste paulista. O carro era conduzido por um homem de 70 anos, que viajava sozinho.
Após consulta aos bancos de dados policiais, os agentes constataram que havia uma queixa de furto ativa relacionada ao automóvel, registrada eletronicamente no dia 20 de dezembro de 2023, na capital paulista. Diante do alerta, o veículo e o condutor foram imediatamente encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Presidente Epitácio.
No entanto, ao tomar ciência dos fatos, o delegado de plantão identificou um contexto atípico: segundo informações apuradas, o condutor do veículo havia firmado um contrato de compra com o antigo proprietário. No entanto, em razão de atrasos no pagamento, houve um desentendimento entre as partes, e o vendedor optou por registrar um boletim de furto do veículo, mesmo com o contrato vigente. O delegado entendeu que se tratava de uma disputa contratual e não de um crime propriamente dito, elaborando um boletim de natureza não criminal e determinando a liberação do veículo ao condutor.
Apesar disso, durante os procedimentos de praxe da fiscalização, o condutor foi convidado a realizar o teste do etilômetro, cujo resultado foi de 0,21 mg/L de álcool no ar alveolar. O índice configura infração de trânsito conforme o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da condução de veículo sob influência de álcool.
Além da infração por alcoolemia, os policiais também constataram que o veículo encontrava-se com o licenciamento vencido, o que configura infração ao artigo 230, inciso V do CTB. Como consequência das infrações administrativas, o veículo foi removido ao pátio, seguindo os protocolos de segurança viária.
O condutor não possuía antecedentes criminais, e nenhuma prisão foi efetuada.