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Presidente Prudente
8 de julho de 2025
Oeste Cidade
POLÍCIA

Adolescente é Apreendido por Tráfico de Drogas em Presidente Prudente

Reportagem – Douglas Bezerra

Na madrugada desta quinta-feira (6), um adolescente de 17 anos foi apreendido por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas em Presidente Prudente (SP). A ocorrência foi registrada por volta das 4h da manhã na Delegacia Seccional da cidade.

De acordo com a Polícia Militar, por volta de 1h59, durante patrulhamento na Rua Antonio José Giraldis, no bairro Vila Centenário — local já conhecido por denúncias de tráfico —, os policiais observaram movimentação suspeita e flagraram um indivíduo correndo para dentro de uma residência. Ao entrarem no imóvel, a equipe localizou dois homens: o adolescente e um maior de idade.

Durante as buscas na casa, os agentes encontraram cinco porções de crack totalizando 3,41 gramas, uma balança de precisão sobre a cama, e R$ 541,00 em dinheiro fracionado, escondidos sob uma estante. O adolescente assumiu a posse dos itens ilícitos e confessou ter adquirido 10 gramas da droga, das quais já havia comercializado parte.

Depoimentos confirmam suspeitas

Os policiais militares que participaram da ocorrência, relataram que o local é frequentemente monitorado por denúncias de tráfico e presença de menores desacompanhados. Eles confirmaram que o adolescente assumiu a posse do crack, da balança e do dinheiro, reforçando a suspeita de comercialização.

Em depoimento formal, o adolescente, acompanhado de seu pai, reafirmou que é usuário de maconha, mas negou qualquer agressão durante a abordagem. Ele afirmou ainda que morava com a mãe — ausente no momento — e que rapaz não estava envolvido no tráfico, apesar de estar presente no imóvel.

Decisão da autoridade policial

Com base nas evidências e na confissão do adolescente, o delegado Dr. Lincoln De Souza Simonato decidiu pela apreensão do menor, com base no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) e no artigo 173 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Já em relação ao maior de idade, que foi encontrado com uma porção de maconha de 16,23 gramas e um celular, a autoridade policial entendeu que não havia indícios suficientes de sua participação no tráfico. Por isso, não foi lavrado auto de prisão em flagrante, sendo recomendado o aprofundamento da apuração por meio de inquérito policial.

O caso foi registrado e o adolescente encaminhado ao Ministério Público para as providências legais cabíveis.

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