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8 de julho de 2025
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Punição para quem maltrata idoso: lei prevê reclusão de até 14 anos

Foi sancionada a Lei 15.163/2025, que aumenta significativamente as penas para crimes de maus-tratos e abandono de idosos e pessoas com deficiência (PCDs). A nova norma foi assinada e já está em vigor.

A legislação altera o Código Penal e endurece as punições aplicadas a quem abandonar ou expor à situação de risco essas pessoas. Antes, o crime de abandono era punido com prisão de seis meses a três anos. Com a nova lei, a pena passou a ser de reclusão de dois a cinco anos.

A nova legislação também estabelece agravantes:

  • Se o abandono ou maus-tratos resultarem em lesão corporal grave, a pena será de três a sete anos de prisão.

  • Caso a conduta resulte na morte da vítima, a pena sobe para oito a 14 anos de reclusão.

Além do abandono, os mesmos prazos de pena se aplicam para casos em que idosos ou pessoas com deficiência sejam expostos a riscos à vida ou à saúde, o que caracteriza o crime de maus-tratos. Entram nessa categoria atos como:

  • Privar a vítima de alimento, cuidados médicos ou higiene,

  • Submeter a pessoa a violência física ou psicológica,

  • Utilizar métodos de correção abusivos ou degradantes.

A Lei 15.163/2025 é resultado do Projeto de Lei 4626/2020, proposto na Câmara dos Deputados, e visa responder ao aumento das denúncias e à urgência de uma proteção mais eficaz às pessoas em situação de vulnerabilidade.

Caso recente em Presidente Prudente

Em maio deste ano, uma casa de repouso para idosos localizada no bairro Aeroporto, em Presidente Prudente, foi interditada pela Vigilância Sanitária e pela Delegacia de Proteção ao Idoso, após denúncias de maus-tratos, irregularidades sanitárias e alimentos vencidos.

Segundo a Polícia Civil, os idosos eram mantidos em condições precárias, e alguns apresentavam ferimentos compatíveis com negligência e descuido nos cuidados médicos. A investigação apontou ainda ausência de licenças obrigatórias de funcionamento.

“Casos como esse mostram o quanto é essencial termos leis mais rígidas e penas mais duras para que a impunidade não prevaleça”, destacou um agente da Delegacia Seccional.

Especialistas apoiam mudança

O endurecimento da lei tem sido bem recebido por entidades que atuam na defesa dos direitos da pessoa idosa e da pessoa com deficiência. Segundo Dr. Mauro Moreira Freitas, vice-presidente do Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa: “Tratar com dignidade é um dever da sociedade e do Estado. A nova legislação corrige uma falha histórica ao dar tratamento penal proporcional à gravidade dos crimes cometidos contra quem não tem como se defender.”

A advogada e ativista em direitos humanos Dra. Letícia Marone, que acompanha casos de violações em instituições de longa permanência, avalia que a lei pode gerar efeito preventivo imediato.

“Há uma cultura de negligência silenciosa no cuidado com idosos e PCDs. Quando a punição é mais branda, o crime tende a se repetir. Agora, temos uma ferramenta legal mais eficaz para proteger essas pessoas”, afirma.

Impacto esperado

Além de reforçar a responsabilização penal, a expectativa é de que a nova lei incentive mais denúncias e fiscalizações preventivas por parte do poder público.

A nova legislação é um passo importante para reforçar a rede de proteção social, além de estimular a denúncia e coibir práticas violentas muitas vezes naturalizadas no ambiente doméstico ou institucional.

E esperado que a nova lei contribua para reduzir os índices de violência contra esses grupos e promova uma cultura de respeito, cuidado e dignidade para todos os cidadãos, independentemente da idade ou condição física.

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